Aposentadoria por idade
APOSENTADORIA
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Alguns pontos importantes sobre os requisitos e mudanças da aposentadoria por idade.
1. Quem tem direito à aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência Social – EC nº 103/19?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário devido nas seguintes hipóteses:
a) Homem com 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
b) Mulher com 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Tempo de contribuição refere-se aos registros que a pessoa possui na carteira de trabalho.
Alguns contribuintes como o individual e o facultativo realizam o pagamento do tempo de contribuição por meio da Guia da Previdência Social – GPS, também conhecida como “carnê do INSS”.
2. Como era a aposentadoria por idade antes da reforma previdenciária?
Pela antiga regra era possível aposentar-se nas seguintes hipóteses:
a) Homem com 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
b) Mulher com 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Nota-se que houve uma alteração na idade da mulher, pois antes da reforma a idade mínima exigida era de 60 anos, após a reforma passou a ser de 62 anos.
3. Qual o valor da aposentadoria por idade após a reforma previdenciária?
O cálculo do benefício considera 60% da média de todos os salários já recebidos pelo contribuinte + 2% para o ano que exceder o tempo de contribuição.
O legislador previu algumas peculiaridades na hora do cálculo, vejamos:
I. No caso da mulher, o cálculo do benefício considerará 60% da média de todos os salários + 2% para o ano que exceder o tempo de contribuição de 15 anos.
II. Já no caso do homem, o cálculo do benefício considerará 60% da média de todos os salários + 2% para o ano que exceder o tempo de contribuição de 20 anos.
Por exemplo, se você é mulher e possui 17 anos de tempo de contribuição a conta será a seguinte:
. 60% da média de todos os salários + 4% (2% para cada ano que excedeu o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, nesse caso foram excedidos 2 anos).
4. Regra de transição
A regra de transição foi criada com o intuito de beneficiar aqueles que já trabalhavam antes da reforma previdenciária, mas ainda não tinham preenchido os requisitos para a aposentadoria por idade.
A aplicação da regra de transição observará o caso concreto.
5. Ficou com alguma dúvida?
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